Teses & Súmulas | Súmula 456 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 456

É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos antes da vigência da CF/1988. (SÚMULA 456, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,SALÁRIO DE CONTIBUIÇÃO

Publicada em 08/09/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/