Súmula
STJ
Súmula 459
A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas não repassados ao fundo. (SÚMULA 459, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Data
Publicada em 08/09/2010