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Súmula STJ

Súmula 46

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Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (SÚMULA 46, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO
Data
Publicada em 24/08/1992