Teses & Súmulas | Súmula 46 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 46Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens. (SÚMULA 46, CORTE ESPECIAL, julgado em 13/08/1992, DJ 24/08/1992, p. 13010) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,EXECUÇÃO Publicada em 24/08/1992 |
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