Teses & Súmulas | Súmula 462 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 462Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. (SÚMULA 462, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO Publicada em 08/09/2010 |
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