Teses & Súmulas | Súmula 463 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 463

Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. (SÚMULA 463, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)

DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA

Publicada em 08/09/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/