Súmula
STJ
Súmula 463
Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. (SÚMULA 463, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 08/09/2010