Teses & Súmulas | Súmula 463 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 463Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. (SÚMULA 463, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA Publicada em 08/09/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |