Teses & Súmulas | Súmula 464 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 464A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. (SÚMULA 464, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 25/08/2010, DJe 08/09/2010) DIREITO TRIBUTÁRIO,COMPENSAÇÃO DE CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS Publicada em 08/09/2010 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |