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Súmula STJ

Súmula 465

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Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO
Data
Publicada em 25/10/2010