Súmula
STJ
Súmula 465
Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO
Data
Publicada em 25/10/2010