Teses & Súmulas | Súmula 465 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 465Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010) DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO Publicada em 25/10/2010 |
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