Teses & Súmulas | Súmula 465 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 465

Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do veículo sem a sua prévia comunicação. (SÚMULA 465, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

DIREITO CIVIL,CONTRATO DE SEGURO

Publicada em 25/10/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/