Súmula STJ

Súmula 466

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O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por ausência de prévia aprovação em concurso público. (SÚMULA 466, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,FUNDO DE GARANTIA POR TEMPO DE SERVIÇO
Data
Publicada em 25/10/2010