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Súmula STJ

Súmula 467

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Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO AMBIENTAL,MULTA
Data
Publicada em 25/10/2010