Teses & Súmulas | Súmula 467 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 467

Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. (SÚMULA 467, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

DIREITO AMBIENTAL,MULTA

Publicada em 25/10/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/