Teses & Súmulas | Súmula 468 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 468

A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. (SÚMULA 468, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 13/10/2010, DJe 25/10/2010)

DIREITO TRIBUTÁRIO,PIS,PASEP

Publicada em 25/10/2010

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/