Teses & Súmulas | Súmula 47 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 47Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (SÚMULA 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103) DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR Publicada em 25/08/1992 |
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