Teses & Súmulas | Súmula 47 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 47

Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço. (SÚMULA 47, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA MILITAR

Publicada em 25/08/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/