Teses & Súmulas | Súmula 471 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 471Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional. (SÚMULA 471, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 23/02/2011, DJe 28/02/2011) DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL Publicada em 28/02/2011 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |