Súmula STJ

Súmula 472

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A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual. (SÚMULA 472, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO BANCÁRIO,CONTRATO BANCÁRIO
Data
Publicada em 19/06/2012