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Súmula STJ

Súmula 474

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A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez. (SÚMULA 474, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO CIVIL,DPVAT
Data
Publicada em 19/06/2012