Súmula
STJ
Súmula 476
O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (SÚMULA 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,TÍTULOS DE CRÉDITO
Data
Publicada em 19/06/2012