Teses & Súmulas | Súmula 476 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 476O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (SÚMULA 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012) DIREITO EMPRESARIAL,TÍTULOS DE CRÉDITO Publicada em 19/06/2012 |
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