Teses & Súmulas | Súmula 476 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 476

O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (SÚMULA 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

DIREITO EMPRESARIAL,TÍTULOS DE CRÉDITO

Publicada em 19/06/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/