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Súmula STJ

Súmula 476

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O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário. (SÚMULA 476, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 13/06/2012, DJe 19/06/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,TÍTULOS DE CRÉDITO
Data
Publicada em 19/06/2012