Teses & Súmulas | Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 479As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO DO CONSUMIDOR,RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR Publicada em 01/08/2012 |
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