Teses & Súmulas | Súmula 479 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 479

As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias. (SÚMULA 479, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

DIREITO DO CONSUMIDOR,RESPONSABILIDADE CIVIL DO FORNECEDOR

Publicada em 01/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/