Súmula
STJ
Súmula 48
Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (SÚMULA 48, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,ESTELIONATO
Data
Publicada em 25/08/1992