Teses & Súmulas | Súmula 48 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 48

Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque. (SÚMULA 48, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 20/08/1992, DJ 25/08/1992, p. 13103)

DIREITO PENAL,ESTELIONATO

Publicada em 25/08/1992

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/