Súmula STJ

Súmula 480

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O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa. (SÚMULA 480, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 27/06/2012, DJe 01/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO EMPRESARIAL,RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Data
Publicada em 01/08/2012