Teses & Súmulas | Súmula 481 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 481Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais. (SÚMULA 481, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA Publicada em 01/08/2012 |
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