Súmula STJ

Súmula 482

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A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar. (SÚMULA 482, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PROCESSO CAUTELAR
Data
Publicada em 01/08/2012