Teses & Súmulas | Súmula 483 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 483

O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (SÚMULA 483, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS

Publicada em 01/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/