Teses & Súmulas | Súmula 483 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
Extensão para o ChromeFaça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.
Súmula 483O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública. (SÚMULA 483, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,CUSTAS PROCESSUAIS Publicada em 01/08/2012 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |