Teses & Súmulas | Súmula 484 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 484

Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. (SÚMULA 484, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PREPARO

Publicada em 01/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/