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Súmula STJ

Súmula 484

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Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário. (SÚMULA 484, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,PREPARO
Data
Publicada em 01/08/2012