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Súmula STJ

Súmula 485

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A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição. (SÚMULA 485, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,ARBITRAGEM
Data
Publicada em 01/08/2012