Teses & Súmulas | Súmula 486 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 486É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família. (SÚMULA 486, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,BEM DE FAMÍLIA Publicada em 01/08/2012 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |