Teses & Súmulas | Súmula 488 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 488O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (SÚMULA 488, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS Publicada em 01/08/2012 |
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