Súmula
STJ
Súmula 488
O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência. (SÚMULA 488, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data
Publicada em 01/08/2012