Súmula
STJ
Súmula 489
Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (SÚMULA 489, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO CIVIL PÚBLICA
Data
Publicada em 01/08/2012