Teses & Súmulas | Súmula 489 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 489

Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (SÚMULA 489, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO CIVIL PÚBLICA

Publicada em 01/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/