Teses & Súmulas | Súmula 489 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 489Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual. (SÚMULA 489, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO CIVIL PÚBLICA Publicada em 01/08/2012 |
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