Teses & Súmulas | Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 490A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (SÚMULA 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012) DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO Publicada em 01/08/2012 |
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