Súmula
STJ
Súmula 490
A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (SÚMULA 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO
Data
Publicada em 01/08/2012