Teses & Súmulas | Súmula 490 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 490

A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas. (SÚMULA 490, CORTE ESPECIAL, julgado em 28/06/2012, DJe 01/08/2012)

DIREITO PROCESSUAL CIVIL,REEXAME NECESSÁRIO

Publicada em 01/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/