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Súmula STJ

Súmula 494

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O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP. (SÚMULA 494, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IPI
Data
Publicada em 13/08/2012