Súmula
STJ
Súmula 496
Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (SÚMULA 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,TERRENO DE MARINHA
Data
Publicada em 13/08/2012