Teses & Súmulas | Súmula 496 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 496

Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União. (SÚMULA 496, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

DIREITO ADMINISTRATIVO,TERRENO DE MARINHA

Publicada em 13/08/2012

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/