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Súmula STJ

Súmula 497(CANCELADA)

CANCELADO / REVOGADA

Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem. (SÚMULA 497, DJe 19/09/2022)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data