Súmula
STJ
Súmula 498
Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (SÚMULA 498, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 13/08/2012