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Súmula STJ

Súmula 498

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Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais. (SÚMULA 498, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/08/2012, DJe 13/08/2012)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,IMPOSTO DE RENDA
Data
Publicada em 13/08/2012