Súmula STJ

Súmula 5

Compartilhar

A simples interpretação de clausula contratual não enseja recurso especial. (SÚMULA 5, CORTE ESPECIAL, julgado em 10/05/1990, DJ 21/05/1990, p. 4407)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 21/05/1990