Súmula
STJ
Súmula 50
O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (SÚMULA 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p. 15288)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA
Data
Publicada em 17/09/1992