Súmula STJ

Súmula 50

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O adicional de tarifa portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso. (SÚMULA 50, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 08/09/1992, DJ 17/09/1992, p. 15288)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,ADICIONAL DE TARIFA PORTUÁRIA
Data
Publicada em 17/09/1992