Súmula
STJ
Súmula 503
O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (SÚMULA 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA
Data
Publicada em 10/02/2014