Súmula STJ

Súmula 503

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O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula. (SÚMULA 503, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,AÇÃO MONITÓRIA
Data
Publicada em 10/02/2014