Teses & Súmulas | Súmula 505 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 505

A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. (SÚMULA 505, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PREVIDÊNCIA PRIVADA

Publicada em 10/02/2014

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/