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Súmula STJ

Súmula 505

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A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. (SÚMULA 505, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PREVIDÊNCIA PRIVADA
Data
Publicada em 10/02/2014