Súmula
STJ
Súmula 505
A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual. (SÚMULA 505, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 11/12/2013, DJe 10/02/2014)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PREVIDENCIÁRIO,PREVIDÊNCIA PRIVADA
Data
Publicada em 10/02/2014