Teses & Súmulas | Súmula 507 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 507A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho. (SÚMULA 507, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014) DIREITO PREVIDENCIÁRIO,AUXÍLIO,ACIDENTE Publicada em 31/03/2014 |
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