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Súmula STJ

Súmula 508

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A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. (SÚMULA 508, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Data
Publicada em 31/03/2014