Súmula
STJ
Súmula 508
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996. (SÚMULA 508, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,CONTRIBUIÇÃO PARA FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL
Data
Publicada em 31/03/2014