Teses & Súmulas | Súmula 509 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 509É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. (SÚMULA 509, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014) DIREITO TRIBUTÁRIO,ICMS Publicada em 31/03/2014 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |