Súmula
STJ
Súmula 51
A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do "apostador" ou do "banqueiro". (TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070) (SÚMULA 51, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,CONTRAVENÇÃO PENAL
Data
Publicada em 24/09/1992