Súmula STJ

Súmula 510

Compartilhar

A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas. (SÚMULA 510, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 26/03/2014, DJe 31/03/2014)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO ADMINISTRATIVO,CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO
Data
Publicada em 31/03/2014