Teses & Súmulas | Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 511

É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014)

DIREITO PENAL,FURTO

Publicada em 16/06/2014

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/