Teses & Súmulas | Súmula 511 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 511É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva. (SÚMULA 511, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014) DIREITO PENAL,FURTO Publicada em 16/06/2014 |
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