Teses & Súmulas | Súmula 513 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 513A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005. (SÚMULA 513, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 11/06/2014, DJe 16/06/2014) DIREITO PENAL,POSSE DE ARMA DE FOGO Publicada em 16/06/2014 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |