Súmula
STJ
Súmula 515
A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz. (SÚMULA 515, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 14/08/2014, DJe 18/08/2014)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO TRIBUTÁRIO,EXECUÇÃO FISCAL
Data
Publicada em 18/08/2014