Súmula STJ

Súmula 518

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Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula. (SÚMULA 518, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 02/03/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,RECURSO ESPECIAL
Data
Publicada em 02/03/2015