Súmula STJ

Súmula 519

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Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios. (SÚMULA 519, CORTE ESPECIAL, julgado em 26/02/2015, DJe 09/03/2015, DJe 02/03/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL CIVIL,HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS
Data
Publicada em 02/03/2015