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Súmula STJ

Súmula 52

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Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo. (SÚMULA 52, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 17/09/1992, DJ 24/09/1992, p. 16070)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PROCESSUAL PENAL,CONSTRANGIMENTO ILEGAL
Data
Publicada em 24/09/1992