Súmula STJ

Súmula 520

Compartilhar

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional. (SÚMULA 520, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL
Data
Publicada em 06/04/2015