Teses & Súmulas | Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 520O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional. (SÚMULA 520, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015) DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL Publicada em 06/04/2015 |
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