Teses & Súmulas | Súmula 520 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 520

O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional. (SÚMULA 520, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

DIREITO PENAL,EXECUÇÃO PENAL

Publicada em 06/04/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/