Teses & Súmulas | Súmula 521 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

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Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 521

A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública. (SÚMULA 521, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)

DIREITO PROCESSUAL PENAL,EXECUÇÃO DA PENA DE MULTA

Publicada em 06/04/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/