Súmula
STJ
Súmula 522
A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa. (SÚMULA 522, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 25/03/2015, DJe 06/04/2015)
Referência Legislativa/Observações
DIREITO PENAL,FALSA IDENTIDADE
Data
Publicada em 06/04/2015