Teses & Súmulas | Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça - STJ
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Súmula 523A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (SÚMULA 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015) DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO Publicada em 27/04/2015 |
Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/ |