Teses & Súmulas | Súmula 523 do Superior Tribunal de Justiça - STJ

Extensão para o Chrome

Faça uma pesquisa ou veja as pesquisas prontas.

Superior Tribunal de Justiça - STJ

Súmula 523

A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices. (SÚMULA 523, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 22/04/2015, DJe 27/04/2015)

DIREITO TRIBUTÁRIO,REPETIÇÃO DE INDÉBITO

Publicada em 27/04/2015

Consulte a súmula no site do tribunal: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumstj/